A sociedade deve atentar-se a importância destes processos, que envolvem o empenho de recursos públicos e importantes diretrizes de políticas públicas e que influênciam diretamente na vida de todos os cidadãos.
A audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular da Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia ao particular a troca de informações com o administrador, bem assim o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo. Seus principais traços são a oralidade e o debate efetivo sobre matéria relevante, comportando sua realização sempre que estiverem em jogo direitos coletivos.
Constitui, ainda, instrumento de realização da missão institucional do Ministério Público e subsídio para o processo legislativo e para o processo judicial nas ações de controle concentrado da constitucionalidade das normas.
Ao lado da Constituição Federal, a audiência pública foi prevista por outros diplomas federais, que tratam de questões ambientais, urbanísticas, administrativas e dos usuários de serviços públicos, considerados pelo sistema jurídico como direitos difusos e coletivos. Isto porque a audiência pública envolve uma sessão pública de debates, em que os administradores públicos ou membros do Poder Legislativo dialogam e debatem com a população questões que violam esse conjunto de direitos.
A audiência pública está prevista pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/01, no âmbito da gestão democrática das cidades, como forma de propiciar a participação da população na expedição de licenças urbanísticas, que envolvem empreendimentos de grandes impactos urbanos, elaboração e aprovação do Plano Diretor e das leis orçamentárias do Município.
Diretrizes para a realização de uma audiência pública:
- As audiências públicas devem ser promovidas e divulgadas com antecedência e de forma ampla;
- O conteúdo e os documentos a serem apresentados no dia da audiência pelo poder público, devem ser disponibilizados com antecedência de forma a viabilizar o fácil acesso de qualquer cidadão interessado;
- A temática e a programação da audiência pública, além de serem divulgadas com antecedência, devem estar exposta com ampla visibilidade no local da audiência;
- Devem apresentar o tempo previsto de duração da audiência;
- O tempo previsto para a apresentação do poder público;
- O tempo previsto para a livre manisfestação de cada cidadão;
- O tempo previsto para o dialogo entre a comunidade e o poder público;
- As audiências públicas devem ocorrer em local apropriado ao índice populacional da cidade;
- De preferência em horários que favoreçam a participação de todos.