28 dezembro 2010

As APP`s e o interesse social

A política habitacional de Jundiaí, que tem como premissa ocupar as bordas da cidade, ou seja, as regiões periféricas, recentemente direcionou uma grande área de preservação permanente na várzea do Rio Jundiaí para a ampliação do conjunto habitacional Fazenda Grande em sua 3° fase.

Á área, que já se encontra aterrada, possui pouco valor imobiliário, devido a complexidade do seu licenciamento ambiental e sua forte característica de preservacão permanente.

Provavelmente a área em questão foi licenciada pelos órgãos competentes com base na lei federal CONAMA 369, que dispõe sobre 'casos excepicionais de utilidade pública e interesse social', ainda assim, em casos em que não houver alternativas.

Neste caso, certamente haveriam outras alternativas, porém, parece não interessar ao poder público o estudo ou a desapropriacão de outras áreas em outras regiões da cidade.

A especulação imobiliária da cidade vem direcionando há tempos, as estratégias de uso e ocupacão do solo da cidade, deixando assim as áreas de relevância ambiental como reféns do interesse social.

As obras em questão, se analisadas em um horizonte de crescimento a médio prazo, tendem a sofrer problemas causados pela impermeabilizacão do solo, visto o seu papel dentro do contexto hidrológico da bacia do Rio Jundiaí.

Também não é claro, em qual termo da lei, o órgão ambiental estadual (Agência Ambiental) se baseou para a concessão da referida licença de terraplanagem, já que processos desta natureza devem ser objeto de análise do COMDEMA, pois conforme descrito na lei federal 369, somente municípios que possuem conselho de meio ambiente com caráter deliberativo, podem utilizar-se de tal instrumento para a intervenção em APP`s presentes em áreas urbanas.

10 dezembro 2010

Prefeitura desrespeita lei orgânica do município

Mais uma vez a lei orgânica do município não foi respeitada pelo poder público municipal por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, que emitiu em fevereiro de 2010 a certidão de uso do solo para a obra do Uniduto (dutos para transporte de Etanol), que 'cortará' a cidade ao meio, com previsão de supressão de vegetação da Serra do Japi (cerca de 2.000m²), além de outros significáveis impactos ambientais, como a transposição subterrânea de trecho do Rio Jundiaí, ainda, a certidão foi emitida sem os devidos pareceres, discussões e publicidade dos estudos a respeito.

O Poder Público, além de tramitar tal processo de forma obscura, também não teve o menor interesse na realização de uma audiência pública, que poderia ser promovida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, também não esboçou o menor interesse na divigulção dos estudos ambientais relacionados ao licenciamento (EIA-RIMA), que ficaram disponíveis na cidade por 05 dias, sem que a comunidade jundiaiense tomasse conhecimento, cabe lembrar, que o município de Jundiaí e todo o seu território é uma Área de Proteção Ambiental conforme decreto estadual.

O secretário responsável pela pasta, o Sr, Jaderson Spina, mais uma vez comete um grave equivoco, quando declara publicamente, que cabe ao COMDEMA a iniciativa de tomar conhecimento sobre os processos existentes em sua pasta.

Talvez, o agente público em questão precise se aprofundar melhor no tema ambiental e seus trâmites, além de tomar conhecimento do teor da lei orgânica de nossa cidade, para que assim não cometa mais erros desta magnitude e não coloque em risco obras desta importância, visto que a possibilidade do embargo é eminente, uma vez que a lei orgânica do município não foi cumprida.