04 outubro 2010

FMCQA - Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental

Criado pela lei complementar 430/05, o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental, tem por finalidade implementar ações voltadas a preservação do meio ambiente dentro do contexto de políticas públicas.

A administração destes recursos e a prestação de contas sobre a sua utilização é de responsabilidade da secretaria municipal de planejamento e meio ambiente.

Apesar de estabelecer algumas diretrizes quanto a sua utilizacão, tais como, projetos de educacão ambiental e arradicação de sub-moradias, por exemplo, ainda não existem normas claras quanta a utilização destes recursos.

O COMDEMA que é um orgão de competência deliberativa sobre políticas públicas voltadas a questão ambiental, conforme prevê o art. 174 da lei orgânica de Jundiaí, deve ser convidado a participar ativamente das discussões e decisões sobre a forma de utilização destes recursos, porém, isso não ocorre, visto que as formas de uso tem sido definidas de forma unilateral pelo poder executivo.

O reconhecimento dos conselhos públicos como agentes institucionais da democracia depende de gestões públicas responsáveis que valorizem na prática a cidadania participativa.

É imprescindível estabelecer diretrizes para o uso adequado dos recursos do FMCQA, para que estejam de acordo com as verdadeiras necessidades do interesse coletivo, evitando assim o mal uso ou que os mesmos passem a compor o orçamento da secretaria de meio ambiente, pois além de não ser esta a sua função, o orçamento da secretaria é determinado pela lei de diretrizes orçamentárias do município.

Dessa forma, é esperado que os recursos do FMCQA tenham uma destinação adequada, ou seja, que propicie democraticamente a compensação ambiental pelos danos causados ao meio ambiente, afinal, esse é o motivo pelo qual foi criado o fundo, e não para o uso repentino de demandas ocasionais gerados por falhas no planejamento orçamentário.

O COMDEMA ainda aguarda o envio da prestação de contas sobre a utilização dos recursos, que segundo a lei deve ser feita a cada 06 meses ao conselho em plenário.