18 janeiro 2010

RPPN's, uma alternativa de preservação para a Serra do Japi


Incentivar e promover a criação de RPPN's na Serra do Japi, pode ser uma inteligente alternativa para a sua efetiva proteção, por isso é necessário levar ao conhecimento dos proprietários as vantagens propiciadas por esta iniciativa e a possibilidade de se promover atividades sustentáveis sem perder os direitos de posse da área, com suporte financeiro e tecnológico do poder público, instituições não governamentais e da iniciativa privada.

Amparadas pelo SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), as RPPN's (Reserva Particular do Patrimônio Natural), são consideradas como unidades de conservação privadas, compreendendo o espaco territorial e seus recursos ambientais, legalmente instituídas pelo Poder Público.Devem dispor de um plano de manejo que garanta a perenidade dos recursos naturais e dos processos ecológicos, admitindo atividades de educacão ambiental e pesquisa científica, além do ecoturismo.

A iniciativa de criacão da RPPN é ato voluntário e têm caráter perpétuo.

A criação de RPPN's representa:
  • preservação da diversidade de espécies animais e vegetais;
  • conservação do solo e dos recursos hídricos superficais e subterrâneos;
  • geração e aumento do conhecimento científico;
  • proteção de áreas naturais ao entorno de conservação já constituídas;
  • proteção e formação de corredores ecológicos;
  • promoção da educacão ambiental.
  • aumento das áreas naturais oficialmente protegidas.

Benefícios aos proprietários:

  • acesso a recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO para recuperação, educação ambiental e conservação de áreas protegidas, através de parcerias;
  • garantias oficiais para a defesa do patrimônio natural existente no imóvel;
  • isenção de Imposto Territorial Rural sobre a área preservada;
  • prioridade no acesso a recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, do Ministério do Meio Ambiente, para projetos de implantação e gestão da RPPN.

É importante saber:

  • não há limites de área para a criação de uma RPPN;
  • uma RPPN pode ser criada em áreas urbanas, desde que possuam atributos ambientais relevantes com o objetivo de proteger a biodiversidade;
  • uma RPPN só pode ser criada a pedido do legítimo proprietário, podendo ser pessoas físicas, pessoas jurídicas, associações, condomínios e entidades civis de qualquer natureza.

3 comentários:

Willian disse...

não podemos esperar mais, se hoje, já existem instrumentos para preservar a Serra eles precisam ser discutidos e efetivados, não podemos continuar trabalhando com suposições. parabéns ao comdema pela inciativa.

Que o meio seja inteiro disse...

Isso é meio complicado...

Quais os benefícios relacionados a RPPN para o detentor de terras???

A lei SNUC é bem severá com RPPN...

Se isso acontecesse seria lindo mais essa solução é meio viagem pois a maioria dos detentores de terra... nao vao querer...

Temos que achar um mecanismo que traga os detentores de terra... Seja ele economico ou não...

Enfim assunto para um cerveja...

Muito bom trabalhod e vcs...

Parabens

fábio disse...

certamente esta não é a solucão definitiva do problema, mas é um bom mecanismo complementar, pois podem haver proprietários desinformados e dispostos a dar a sua contribuicão de forma sustentável deixando de heranca as suas futuras geracões uma verdadeira riqueza natural, não creio que todas as pessoas que ali residem ou possuem propriedade pensem tão somente em lucros com o local.
Uma perícia fundiária poderia ser um bom mecanismo também.