04 outubro 2010

FMCQA - Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental

Criado pela lei complementar 430/05, o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental, tem por finalidade implementar ações voltadas a preservação do meio ambiente dentro do contexto de políticas públicas.

A administração destes recursos e a prestação de contas sobre a sua utilização é de responsabilidade da secretaria municipal de planejamento e meio ambiente.

Apesar de estabelecer algumas diretrizes quanto a sua utilizacão, tais como, projetos de educacão ambiental e arradicação de sub-moradias, por exemplo, ainda não existem normas claras quanta a utilização destes recursos.

O COMDEMA que é um orgão de competência deliberativa sobre políticas públicas voltadas a questão ambiental, conforme prevê o art. 174 da lei orgânica de Jundiaí, deve ser convidado a participar ativamente das discussões e decisões sobre a forma de utilização destes recursos, porém, isso não ocorre, visto que as formas de uso tem sido definidas de forma unilateral pelo poder executivo.

O reconhecimento dos conselhos públicos como agentes institucionais da democracia depende de gestões públicas responsáveis que valorizem na prática a cidadania participativa.

É imprescindível estabelecer diretrizes para o uso adequado dos recursos do FMCQA, para que estejam de acordo com as verdadeiras necessidades do interesse coletivo, evitando assim o mal uso ou que os mesmos passem a compor o orçamento da secretaria de meio ambiente, pois além de não ser esta a sua função, o orçamento da secretaria é determinado pela lei de diretrizes orçamentárias do município.

Dessa forma, é esperado que os recursos do FMCQA tenham uma destinação adequada, ou seja, que propicie democraticamente a compensação ambiental pelos danos causados ao meio ambiente, afinal, esse é o motivo pelo qual foi criado o fundo, e não para o uso repentino de demandas ocasionais gerados por falhas no planejamento orçamentário.

O COMDEMA ainda aguarda o envio da prestação de contas sobre a utilização dos recursos, que segundo a lei deve ser feita a cada 06 meses ao conselho em plenário.

8 comentários:

COMDEMA disse...

A página 12 do orçamento de 2011 entregue a câmara municipal prevê os seguintes gastos.
Gestão ambiental
R$ 6.539.560,00
Saneamento
R$ 2.463.208,00
Total
R$ 9.002.768,00
Agora só resta tornar público aonde especificamente estes recursos serão aplicados.

COMDEMA disse...

A página 12 do orçamento de 2011 entregue a câmara municipal prevê os seguintes gastos.
Gestão ambiental
R$ 6.539.560,00
Saneamento
R$ 2.463.208,00
Total
R$ 9.002.768,00
Agora só resta tornar público aonde especificamente estes recursos serão aplicados.

COMDEMA disse...

A página 12 do orçamento de 2011 entregue a câmara municipal prevê os seguintes gastos.
Gestão ambiental
R$ 6.539.560,00
Saneamento
R$ 2.463.208,00
Total
R$ 9.002.768,00
Agora só resta tornar público aonde especificamente estes recursos serão aplicados.

COMDEMA disse...

A página 12 do orçamento de 2011 entregue a câmara municipal prevê os seguintes gastos.
Gestão ambiental
R$ 6.539.560,00
Saneamento
R$ 2.463.208,00
Total
R$ 9.002.768,00
Agora só resta tornar público aonde especificamente estes recursos serão aplicados.

COMDEMA disse...

A página 12 do orçamento de 2011 entregue a câmara municipal prevê os seguintes gastos.
Gestão ambiental
R$ 6.539.560,00
Saneamento
R$ 2.463.208,00
Total
R$ 9.002.768,00
Agora só resta tornar público aonde especificamente estes recursos serão aplicados.

Miel Antunes disse...

A mesma lei municipal que criou o Fundo estabelece as regras para seu uso que não está vinculado, necessáriamente, à autorização do Comdema. O Executivo pode e deve fazer uso dos recursos, aplicando-os -de acordo com a lei- nas ações de preservação ambiental. Será que é mais apropriado deixar o recurso no cofre?
A crítica rasa não ajuda muito...
Sugiro a simples leitura do texto legal.
J.Antunes (membro do Comdema)

COMDEMA disse...

Seguem alguns trechos da lei 430/05Art.8 §3 - VII - outras ações, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
- COMDEMA, tais como campanhas relacionadas à educação ambiental e ao esclarecimento da
população, objetivando o estabelecimento de parcerias e colaboração no controle e
recuperação da qualidade ambiental do Município.
§4- A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente encaminhará, ao COMDEMA,
semestralmente, um relatório sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Conservação da Qualidade Ambiental.

Orquídea disse...

É isso aí Comdema! Vcs representam o elo principal entre as políticas publicas e a sociedade. Se as regras criadas p/ administrar este fundo não são destinadas ao objetivo real, cabe sim essa critica (nem um pouco rasa) de vcs ao chamar a atenção dos orgãos responsáveis. Tenho certeza que a sugestão ta longe de deixar o dinheiro parado e sim, evidenciar que os cofres se enchem e se esvaziam concomitante à nossa tolerância e indignação!

ps: o Comdema é formado por cidadãos ou aliados políticos?