A política habitacional de Jundiaí, que tem como premissa ocupar as bordas da cidade, ou seja, as regiões periféricas, recentemente direcionou uma grande área de preservação permanente na várzea do Rio Jundiaí para a ampliação do conjunto habitacional Fazenda Grande em sua 3° fase.
Á área, que já se encontra aterrada, possui pouco valor imobiliário, devido a complexidade do seu licenciamento ambiental e sua forte característica de preservacão permanente.
Provavelmente a área em questão foi licenciada pelos órgãos competentes com base na lei federal CONAMA 369, que dispõe sobre 'casos excepicionais de utilidade pública e interesse social', ainda assim, em casos em que não houver alternativas.
Neste caso, certamente haveriam outras alternativas, porém, parece não interessar ao poder público o estudo ou a desapropriacão de outras áreas em outras regiões da cidade.
A especulação imobiliária da cidade vem direcionando há tempos, as estratégias de uso e ocupacão do solo da cidade, deixando assim as áreas de relevância ambiental como reféns do interesse social.
As obras em questão, se analisadas em um horizonte de crescimento a médio prazo, tendem a sofrer problemas causados pela impermeabilizacão do solo, visto o seu papel dentro do contexto hidrológico da bacia do Rio Jundiaí.
Também não é claro, em qual termo da lei, o órgão ambiental estadual (Agência Ambiental) se baseou para a concessão da referida licença de terraplanagem, já que processos desta natureza devem ser objeto de análise do COMDEMA, pois conforme descrito na lei federal 369, somente municípios que possuem conselho de meio ambiente com caráter deliberativo, podem utilizar-se de tal instrumento para a intervenção em APP`s presentes em áreas urbanas.
28 dezembro 2010
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3 comentários:
Se o Comdema é deliberativo, porque não consegue impedir que tais ações aconteçam? Temo quando o licenciamento ambiental passar em definitivo para as mãos do município!
Diego, esta é uma pergunta que poderia ser feita para o Ministério Público e para Procuradoria Geral da República.
Também aos órgãos ambientais, que emitem licenças sem o aval do COMDEMA mesmo quando exigido em lei.
Também podem ser questionados os poderes executivo e legislativo que insistem em desrespeitar a lei orgânica do município e as opiniões do conselho.
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